Os direitos autorais musicais da Indonésia são protegidos pela Lei de Direitos Autorais emitida em 2014.
Os direitos autorais da música fornecem direitos exclusivos ao Criador para controlar o uso, a reprodução e a distribuição de sua música.
Os direitos autorais também fornecem direitos morais ao Criador, como o direito de ser reconhecido como o Criador e o direito de impedir o uso que prejudica seu bom nome.
Os criadores da música podem registrar seus direitos autorais no Direção Geral do Ministério da Direito e Direitos Humanos da Propriedade Intelectual.
Os criadores da música podem obter royalties do uso de sua música, como gravação, exibição e uso em locais públicos.
O uso da música sem permissão dos proprietários de direitos autorais pode ser considerado como uma violação dos direitos autorais e pode estar sujeito a sanções criminais e civis.
Os proprietários de direitos autorais podem entrar com uma ação civil ou criminal contra os violadores de direitos autorais.
A música obras com mais de 50 anos pode ser categorizada como domínio público e pode ser usado sem permissão dos proprietários de direitos autorais.
Copiar música sem permissão pode ter um impacto na perda de direitos exclusivos e perdas financeiras nos proprietários de direitos autorais.
Os direitos autorais da música na Indonésia também protegem as obras musicais tradicionais e étnicas que têm altos valores culturais e históricos.